Chegou àquela época do ano que mais me irrita! Eu juro
que não está relacionada a nenhuma alteração hormonal. Estamos chegando ao período
em que começamos a preparar nossa Declaração de Renda.
É aquele momento que precisa pegar sua remuneração
anual, todos aqueles recibos, seus informes de rendimentos dos bancos e
investimentos.
É bem verdade que a Receita Federal vem facilitando o
preenchimento da declaração a cada ano, mas confesso que ficar em frente ao
computador e ver o quanto de imposto foi pago e não tivemos de retorno, isso dá
nos nervos. O que compensa é que coincide com a Páscoa, época de fartura de
chocolates! Mas que também estão pela hora da morte. Enfim, acho que este ano,
terei que me contar com um chá de camomila mesmo! Hahaha!
Mas como estão as regras para a declaração deste ano?
Qual é a renda anual mínima que teve em 2015 para declarar?
Período: 1º de março e vai até 29 de abril
Desconto
Simplificado – 20% - limitado a R$ 16.754,34
Deduções:
lembrando que o que foi pago em curso de idiomas.
Dependentes:
até R$ 2.275,08 – por dependente
Instrução:
R$ 3.561,50
Renda
mínima a declarar:
Rendimentos
Tributáveis (como salário): R$ 28.123,91 – no ano passado
Rendimentos
Isentos (ex. poupança, LCI, LCA): acima de R$ 40 mil
Bens
acima de R$ 300 mil
Atividade
rural acima de R$ 140.619,55
Quanto
aos investimentos, toda aplicação acima de R$ 140 deve ser declarada. Ela
servirá de informação para a Receita Federal da origem de seus bens.
Para
ações é a partir de R$1.000 e demais bens acima de R$ 5 mil também precisam
constar na declaração.
Quanto
ao IR nos investimentos: Ações – operações acima de R$ 20 mil o imposto é
recolhido no mês seguinte. Se houver ganhado, a alíquota é de 15% sobre o
rendimento.
15%
também é o IR das aplicações de renda fixa (CDB, fundos) que os bancos recolhem.
Mesmo com o imposto já recolhido pela instituição financeira, é importante
declarar os investimentos, pois esta informação também é enviada pelos bancos à
Receita Federal.
Previdência
Privada:
1) PGBL – Plano Gerador de Beneficio Livre: sua contribuição neste plano deveria ser limitada a 12% do seu rendimento bruto. E este percentual pode ser abatido da base de contribuição do IR. Incluir no campo “Pagamentos efetuados – previdência complementar”.
2) VGBL – Plano Gerador de Beneficio Livre: Como não há nenhum beneficio fiscal, o plano é informado como investimento em renda fixa. Em “Bens e Direitos”
1) PGBL – Plano Gerador de Beneficio Livre: sua contribuição neste plano deveria ser limitada a 12% do seu rendimento bruto. E este percentual pode ser abatido da base de contribuição do IR. Incluir no campo “Pagamentos efetuados – previdência complementar”.
2) VGBL – Plano Gerador de Beneficio Livre: Como não há nenhum beneficio fiscal, o plano é informado como investimento em renda fixa. Em “Bens e Direitos”
Investimento
no Exterior: Como é importante diversificar seus investimentos, cada vez mais,
pessoas estão aplicando no exterior. Então, deve declarar investimentos em
ações, assim como participação em empresas. Campo: “Bens e direitos no exterior”.
Informar os valores do bem no momento da aquisição ou dos ganhos com
dividendos. Ainda que não traga de volta os recursos.
Fique
atento ao prazo e cada valor a ser declarado! Mesmo que não tenha todas as
informações necessárias até a data limite para entrega, é melhor que seja
enviado assim para evitar a multa por atraso que é de 1% até 20%, com valor
mínimo de R$ 165,74. E depois o quanto antes, faça uma declaração retificadora
para completar ou corrigir o que faltou.
Com irritação ou não, querendo ou não, se você se encontra numa das
situações que precisa declarar, vá em frente. Nada de encontrar o “Japa da
Federal” na porta de casa por ter sonegado imposto!
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