Imposto de Renda – Saiba o que declarar


Chegou àquela época do ano que mais me irrita! Eu juro que não está relacionada a nenhuma alteração hormonal. Estamos chegando ao período em que começamos a preparar nossa Declaração de Renda.
É aquele momento que precisa pegar sua remuneração anual, todos aqueles recibos, seus informes de rendimentos dos bancos e investimentos.
É bem verdade que a Receita Federal vem facilitando o preenchimento da declaração a cada ano, mas confesso que ficar em frente ao computador e ver o quanto de imposto foi pago e não tivemos de retorno, isso dá nos nervos. O que compensa é que coincide com a Páscoa, época de fartura de chocolates! Mas que também estão pela hora da morte. Enfim, acho que este ano, terei que me contar com um chá de camomila mesmo! Hahaha!
Mas como estão as regras para a declaração deste ano? Qual é a renda anual mínima que teve em 2015 para declarar?
Período: 1º de março e vai até 29 de abril
Desconto Simplificado – 20% - limitado a R$ 16.754,34
Deduções: lembrando que o que foi pago em curso de idiomas.
Dependentes: até R$ 2.275,08 – por dependente
Instrução: R$ 3.561,50
Renda mínima a declarar:
Rendimentos Tributáveis (como salário): R$ 28.123,91 – no ano passado
Rendimentos Isentos (ex. poupança, LCI, LCA): acima de R$ 40 mil
Bens acima de R$ 300 mil
Atividade rural acima de R$ 140.619,55
Quanto aos investimentos, toda aplicação acima de R$ 140 deve ser declarada. Ela servirá de informação para a Receita Federal da origem de seus bens.
Para ações é a partir de R$1.000 e demais bens acima de R$ 5 mil também precisam constar na declaração.
Quanto ao IR nos investimentos: Ações – operações acima de R$ 20 mil o imposto é recolhido no mês seguinte. Se houver ganhado, a alíquota é de 15% sobre o rendimento.
15% também é o IR das aplicações de renda fixa (CDB, fundos) que os bancos recolhem. Mesmo com o imposto já recolhido pela instituição financeira, é importante declarar os investimentos, pois esta informação também é enviada pelos bancos à Receita Federal.
Previdência Privada: 
    1) PGBL – Plano Gerador de Beneficio Livre: sua contribuição neste plano deveria ser limitada a 12% do seu rendimento bruto. E este percentual pode ser abatido da base de contribuição do IR. Incluir no campo “Pagamentos efetuados – previdência complementar”.
    2) VGBL – Plano Gerador de Beneficio Livre: Como não há nenhum beneficio fiscal, o plano é informado como investimento em renda fixa. Em “Bens e Direitos”
Investimento no Exterior: Como é importante diversificar seus investimentos, cada vez mais, pessoas estão aplicando no exterior. Então, deve declarar investimentos em ações, assim como participação em empresas. Campo: “Bens e direitos no exterior”. Informar os valores do bem no momento da aquisição ou dos ganhos com dividendos. Ainda que não traga de volta os recursos.
Fique atento ao prazo e cada valor a ser declarado! Mesmo que não tenha todas as informações necessárias até a data limite para entrega, é melhor que seja enviado assim para evitar a multa por atraso que é de 1% até 20%, com valor mínimo de R$ 165,74. E depois o quanto antes, faça uma declaração retificadora para completar ou corrigir o que faltou.
         Com irritação ou não, querendo ou não, se você se encontra numa das situações que precisa        declarar, vá em frente. Nada de encontrar o “Japa da Federal” na porta de casa por ter sonegado      imposto! 

Comentários